Aqui você pode contar conosco.

O cliente deve ter liberdade e segurança para contatar um profissional. A sigilosidade é papel ético inarredável, podendo contar que suas informações e interesses sejam preservados.


Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa..


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